Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Saúde
Natureza
A Inspecção-Geral da Saúde, adiante designada por IGS, é um serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia técnica e administrativa.
Atribuições
A IGS tem como atribuições assegurar o cumprimento das leis e regulamentos no sistema de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem-estar dos utentes, a salvaguarda do interesse público e a reintegração da legalidade violada.
Competências
Órgão
A IGS é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados, para todos os efeitos, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.
Competência do inspector-geral
Compete ao inspector-geral:
Competência dos subinspectores-gerais
Os subinspectores-gerais exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo inspector-geral e dirigem os Serviços de Inspecção e de Auditoria de Gestão e de Acção e Auditoria Disciplinares para que forem designados.
Serviços
São serviços da IGS:
Serviço de Inspecção e de Auditoria de Gestão
Ao Serviço de Inspecção e de Auditoria de Gestão compete:
Serviço de Acção e Auditoria Disciplinares
Ao Serviço de Acção e Auditoria Disciplinares compete:
Gabinete de Apoio Técnico
Ao Gabinete de Apoio Técnico compete:
Repartição Administrativa
Acção dos inspectores
As acções da IGS são executadas por inspectores que actuam sob orientação directa do inspector-geral ou dos subinspectores-gerais.
Equipas de inspectores
Para o exercício das competências cometidas ao Serviço de Inspecção e de Auditoria de Gestão e ao Serviço de Acção e Auditoria Disciplinares podem ser constituídas equipas de inspectores, que podem agregar, para apoio, unidades de pessoal da carreira administrativa.
Inspecções ordinárias e temáticas
Auditorias de gestão e disciplinares
Requisição de testemunhas ou declarantes
Designação de peritos
Para intervirem como peritos em processos instruídos pela IGS podem ser nomeados médicos ou outros profissionais dos serviços centrais e serviços personalizados de âmbito central do Ministério da Saúde indicados pelos respectivos dirigentes ou de instituições e serviços de saúde indicados pelo conselho de administração da respectiva administração regional de saúde.
Interrupção de férias
Em casos devidamente justificados, e quando assim o exigirem as diligências que estejam a ser executadas, podem os inspectores determinar a interrupção, pelo menor período de tempo possível, do gozo de licença para férias de qualquer funcionário dos serviços em que esteja a decorrer a intervenção da IGS e cuja presença imediata se revele imprescindível.
Oposição ao exercício de acção inspectiva
Acompanhamento do resultado das acções da IGS
Quadro de pessoal
O quadro do pessoal da IGS é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Carreira de inspecção superior
Ingresso na carreira de inspecção superior
O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito, mediante concurso de avaliação curricular, complementado com entrevista, na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGS, aprovados em estágio, com duração de um ano, que integra um curso de formação específica.
Acesso na carreira de inspecção superior
O acesso na carreira de inspecção superior efectua-se mediante concurso e rege-se pelas seguintes regras:
Estágio
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspecção superior compete a execução de acções inspectivas e trabalhos de auditoria, a realização de averiguações, inquéritos, sindicâncias e instrução de processos disciplinares, a elaboração de pareceres, informações e estudos na área da respectiva especialidade.
Formação
Poderes
O pessoal dirigente e da carreira de inspecção superior é detentor dos seguintes poderes de autoridade:
Verificação de infracções
O pessoal dirigente e o pessoal da carreira de inspecção superior têm competência para levantar autos de notícia por infracções disciplinares pessoalmente verificadas no exercício das suas funções, nos termos e para os efeitos consignados no Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Cartão de identificação e livre trânsito
O pessoal dirigente e o pessoal da carreira de inspecção superior tem direito ao uso de cartão de identificação e livre trânsito, de modelo aprovado por despacho do Ministro da Saúde.
Uso e porte de arma de defesa
O pessoal dirigente e o pessoal da carreira de inspecção superior é dispensado, no exercício das suas funções, da licença de uso e porte de arma de defesa.
Suplementos
O pessoal dirigente de inspecção e o pessoal técnico superior do quadro da IGS mantém o direito ao suplemento criado pelo Decreto-Lei n.º 82/85, de 28 de Março, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Abonos de transporte e ajudas de custo
O pessoal da IGS, sempre que se deslocar por motivo de serviço da sua residência oficial, tem direito à utilização de transporte de 1.ª classe, podendo fazer uso de automóvel próprio, nos termos da lei geral aplicável.
Domicílio legal
Sigilo profissional
Além dos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, os funcionários da IGS e todos aqueles que com eles colaborarem ou forem chamados a colaborar ficam sujeitos ao dever de guardar sigilo profissional, nos termos legais.
Regime de duração do trabalho
Transição do pessoal
Concursos
Sucessão
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 312/87, de 18 de Agosto, mantendo-se em vigor o quadro anexo até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo 21.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
ANEXO
(ver documento original)