O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito, mediante concurso de avaliação curricular, complementado com entrevista, na categoria de inspector, de entre indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGS, aprovados em estágio, com duração de um ano, que integra um curso de formação específica.
Artigo 23.º — Ingresso na carreira de inspecção superior
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993