Os subinspectores-gerais exercem as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo inspector-geral e dirigem os Serviços de Inspecção e de Auditoria de Gestão e de Acção e Auditoria Disciplinares para que forem designados.
Artigo 6.º — Competência dos subinspectores-gerais
Vigente desde: 24/08/1993
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