- 1 -O título provisório de estagiário, a carreira profissional e o cartão de identificação de equiparado a jornalista carecem de revalidação anual.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -O jornalista ou equiparado que se encontre em alguma das condições previstas no número anterior deve comunicar esse facto à Comissão.
- 8 -No caso de deterioração ou extravio do título profissional, a Comissão deve emitir, mediante requerimento do interessado, uma 2.ª via do mesmo, no prazo máximo de 20 dias a contar da data do pedido, entregando, desde logo, documento provisório que substitui aquele título.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 16/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/1994