- 1 -Os promotores dos projectos aprovados ao abrigo do presente diploma devem enviar os pedidos de pagamento ao Fundo de Turismo ou ao IAPMEI, consoante os casos, apresentando para o efeito os originais dos recibos justificativos das despesas devidamente classificadas em função do projecto.
- 2 -O pagamento dos incentivos é efectuado no prazo de 20 dias pelas entidades referidas no número anterior ao promotor do projecto, após a confirmação dos elementos constantes do pedido de pagamento e a verificação física do avanço do projecto.
- 3 -As entidades referidas no n.º 1 devem enviar mensalmente à DGDR as listas de pagamentos efectuados aos promotores dos projectos.
Artigo 14.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 14/11/1995
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Em vigor desde 14/11/1995