Cria o Sistema de Incentivos às Pequenas e Médias Empresas
Âmbito e objectivos
Regimes de apoio
O presente Sistema de Incentivos é constituído pelos seguintes regimes de apoio:
Promotores
Secção H, grupos 551, 552 e 553;
Secção I, grupo 633;
Secção K, grupo 711;
Secção F, divisão 45.
Tipos de projectos
Condições de acesso
Despesas apoiáveis
Natureza e intensidade do incentivo
Quadro institucional
Competências relativas a processos de candidaturas
Apresentação das candidaturas
Processo e prazos de apreciação
Contrato de concessão dos incentivos
Rescisão do contrato de concessão de incentivos
Pagamento dos incentivos
Antecipação de pagamento
Podem ser concedidos adiantamentos a cada projecto, de acordo com as seguintes regras:
Contabilização do incentivo
Os incentivos atribuídos devem ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do Plano Oficial de Contabilidade em vigor.
Cobertura orçamental
Os encargos nacionais decorrentes da aplicação deste diploma são inscritos anualmente no orçamento da DGDR sob o título «Iniciativa comunitária PME».
Acompanhamento e fiscalização
Acumulação de incentivos
Os apoios concedidos no âmbito deste diploma não são acumuláveis com outros incentivos da mesma natureza concedidos por outro regime legal nacional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.