Mantém-se em vigor a Portaria n.º 623/92, de 1 de Julho, até à publicação da portaria conjunta prevista no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Fernando Teixeira dos Santos - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
Promulgado em 3 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.