Os aparelhos técnicos destinados a realizar determinações acústicas no âmbito da aplicação do presente diploma serão certificados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro, e respectivas disposições regulamentares.
Artigo 21.º — Controlo metrológico de aparelhos
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000