- 1 -Os municípios podem estabelecer, através de regulamento, em especial nos centros históricos e noutros espaços delimitados do território municipal onde tal se justifique, valores inferiores aos estabelecidos no n.º 3 do artigo 4.º
- 2 -As câmaras municipais devem apresentar à assembleia municipal, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do ambiente acústico municipal, salvo se estiver previsto em relatório sobre o estado do ambiente municipal.
Artigo 7.º — Providências a adoptar pelos municípios
Vigente desde: 14/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2000