Os artigos 15.º e 17.º dos Estatutos da sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., que constam do anexo i ao Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais executivos, eleitos em assembleia geral da sociedade.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral por maioria qualificada de dois terços do capital accionista.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, podendo ser renovado até ao limite máximo de três vezes.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -O conselho de administração reúne mensalmente e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos administradores.
- 2 -...
- 3 -...