- 1 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre o plano de actividades, anual e plurianual;
- b)Deliberar sobre o orçamento;
- c)Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício;
- d)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- e)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
- f)Eleger os titulares dos demais órgãos sociais;
- g)Deliberar sobre alterações dos Estatutos;
- h)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos accionistas presentes ou representados na assembleia geral, sempre que a lei não exija maior número.
Artigo 12.º — Competência da assembleia geral
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007