- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais executivos, eleitos em assembleia geral da sociedade.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral por maioria qualificada de dois terços do capital accionista.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, podendo ser renovado até ao limite máximo de três vezes.
Artigo 15.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007