Altera o Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de Setembro, que aprova os Estatutos da sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de Setembro
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- a)Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., com 36 %;
- b)Turismo de Portugal, I. P., com 15 %;
- c)Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., com 34 %;
- d)...
- 3 -...
- 4 -Os direitos dos institutos públicos como accionistas são exercidos através de representantes designados por despacho dos ministros da tutela respectiva.
- 5 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 6.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o cumprimento dos procedimentos definidos na lei para a realização de obras em património classificado e em matéria de salvaguarda e valorização de bens imóveis e das respectivas zonas de protecção.
ANEXO II
Áreas afectas à sociedade
- 1 -Património afecto à sociedade, incluindo todas as construções e edificações nele existentes:
Castelo dos Mouros;
Convento de Santa Cruz dos Capuchos e sua cerca;
Palácio de Seteais e Jardim de Seteais;
Palácio Nacional da Pena;
Parque da Pena e tapadas anexas;
Palácio de Monserrate;
Parque de Monserrate;
Tapada de Monserrate;
Quinta da Abelheira;
Tapada de D. Fernando II;
Tapada do Shore.
- 2 -Ficam excluídos do número anterior:
Pousada Prof. Mário de Azevedo Gomes;
Arrecadação de Santa Eufémia;
Edifício do Arquivo da Direcção-Geral de Florestas em Santa Eufémia e edifício inacabado junto ao mesmo.
Afectação de bens imóveis
Alteração aos Estatutos da sociedade
Os artigos 15.º e 17.º dos Estatutos da sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., que constam do anexo i ao Decreto-Lei n.º 215/2000, de 2 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais executivos, eleitos em assembleia geral da sociedade.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral por maioria qualificada de dois terços do capital accionista.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração é de três anos, podendo ser renovado até ao limite máximo de três vezes.
Artigo 17.º
[...]
- 1 -O conselho de administração reúne mensalmente e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos administradores.
- 2 -...
- 3 -...
Republicação
São republicados em anexo os Estatutos da sociedade Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., com a redacção conferida pelo presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - Maria Isabel da Silva Pires de Lima.
Promulgado em 24 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(republicação)
ESTATUTOS DA SOCIEDADE PARQUES DE SINTRA - MONTE DA LUA, S. A.
Forma e denominação
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A.
Sede
Duração
A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Objecto
A sociedade tem por objecto a recuperação, requalificação e revitalização, gestão, exploração e conservação de todas as áreas, designadamente os parques e demais zonas envolventes que lhe venham a ser atribuídos ou afectos, bem como todas as actividades conexas ou afins ao objecto principal.
Participação noutras sociedades
A sociedade poderá adquirir, a título originário ou derivado, participações no capital de sociedades cujo objecto social esteja, directa ou indirectamente, relacionado com o seu, bem como, por qualquer forma, alienar ou onerar as que estejam integradas no seu património.
Capital
Acções
Direito de preferência
Obrigações
Por deliberação do conselho de administração e observados os demais condicionamentos legais, a sociedade poderá emitir obrigações por subscrição pública ou privada.
Órgãos sociais
São órgãos da sociedade:
Composição da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
A assembleia geral reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano e sempre que for convocada, nos termos da lei ou a requerimento do conselho de administração, do fiscal único ou de accionistas que representem, pelo menos, 5 % do capital social.
Composição do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Reuniões do conselho de administração
Representação
Fiscal único
Competências do fiscal único
Compete ao fiscal único exercer as competências que estão cometidas por lei ao conselho fiscal.
Dissolução e liquidação