Compete ao fiscal único exercer as competências que estão cometidas por lei ao conselho fiscal.
Artigo 20.º — Competências do fiscal único
Vigente desde: 21/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2007
Compete ao fiscal único exercer as competências que estão cometidas por lei ao conselho fiscal.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2007