- 1 -O capital social é de (euro) 500 000, dividido em 50 000 acções de (euro) 10 cada uma, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
- 2 -O capital poderá ser elevado até (euro) 2 500 000, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, mediante deliberação do conselho de administração, que fixará, nos termos da lei, as condições de subscrição, nomeadamente o diferimento das entradas e as categorias de acções a emitir.
- 3 -O capital poderá ser aumentado por subscrição a realizar em dinheiro ou em espécie, por uma ou mais vezes, por deliberação dos accionistas a tomar em assembleias gerais a convocar para o efeito.
Artigo 6.º — Capital
Vigente desde: 21/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2007