Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho (actualização de rendas)
(Actualização de rendas)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 14 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.