Serão transferidas, sempre que necessário, do orçamento da Direcção-Geral da Administração Pública para os orçamentos dos serviços e organismos integradores da administração central as verbas indispensáveis à satisfação dos encargos com a integração do pessoal nos termos do artigo 2.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)