Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro (extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos)
Administrador liquidatário
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.