- 1 -É nomeada administradora liquidatária a licenciada Rita Lima Luzes, a qual é, para o efeito, requisitada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
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Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 12 de Novembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 3.º — Administrador liquidatário
Vigente desde: 30/12/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1992