- 1 -Compete à Secretaria-Geral:
- a)Dar apoio técnico-jurídico aos gabinetes dos membros do Governo, bem como aos serviços centrais e serviços personalizados de âmbito central do Ministério;
- b)Coordenar as intervenções do Ministério relacionadas com a Comunidade Europeia e acompanhar o seu desenvolvimento;
- c)Promover a aplicação das medidas gerais de política da Administração Pública e promover e acompanhar os estudos para o aperfeiçoamento permanente e sistemático da organização e gestão dos meios disponíveis e métodos de trabalho;
- d)Proceder à recolha, tratamento e difusão da informação de interesse geral para o Ministério;
- e)Assegurar a ligação do Ministério com os utentes e prestar apoio aos gabinetes dos membros do Governo no seu relacionamento com o público;
- f)Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, bem como prestar aos gabinetes dos membros do Governo o apoio que lhe seja solicitado.
- 2 -À Secretaria-Geral compete ainda prestar apoio ao Conselho Nacional de Saúde.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993