- 1 -À Repartição Administrativa compete o exercício da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Contabilidade;
- b)A Secção de Património e Serviços Gerais;
- c)A Secção de Arquivo e Expediente Geral.
- 3 -À Secção de Pessoal e Contabilidade compete:
- a)Assegurar a administração e gestão de pessoal e preparar o expediente de posse dos funcionários do Ministério quando a posse se realize perante os membros do Governo ou secretário-geral;
- b)Efectuar os procedimentos relativos à classificação de serviço e às operações de registo de assiduidade e antiguidade, manter actualizado o cadastro de pessoal, efectuar as acções relativas aos vencimentos, benefícios sociais e horas extraordinárias a que os funcionários tenham direito;
- c)Proceder ao registo dos cartões de identidade dos funcionários do Ministério;
- d)Preparar a proposta de orçamento dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral;
- e)Processar e liquidar as despesas autorizadas, organizar e manter a contabilidade analítica, elaborar balancetes mensais, acompanhar e assegurar a execução orçamental e manter actualizadas as contas correntes;
- f)Assegurar a guarda de valores pecuniários e a constituição de fundos nos termos gerais.
- 4 -À Secção de Património e Serviços Gerais compete:
- a)Velar pela segurança e conservação dos edifícios onde se encontram instalados os gabinetes dos membros do Governo e os serviços da Secretaria-Geral e assegurar a aquisição e conservação do respectivo mobiliário e equipamento;
- b)Organizar o inventário dos bens;
- c)Promover e acompanhar as diligências necessárias à aquisição, conservação e reparação das viaturas afectas aos gabinetes dos membros do Governo e à Secretaria-Geral;
- d)Acompanhar o processo administrativo de autorização para a aquisição de viaturas da frota do Ministério;
- e)Assegurar o economato para apetrechamento dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral em material de uso corrente necessário ao seu regular funcionamento e garantir a limpeza das instalações.
- 5 -À Secção de Arquivo e Expediente Geral compete:
- a)Assegurar o expediente dos gabinetes dos membros do Governo, quando tal seja solicitado, e o da Secretaria-Geral;
- b)Efectuar as tarefas necessárias à organização e gestão do arquivo centralizado e histórico do Ministério, de acordo com os critérios que forem estabelecidos;
- c)Assegurar a reprodução de publicações, circulares, impressos e outros documentos no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral, bem como assegurar a gestão dos meios necessários à distribuição do expediente;
- d)Garantir a guarda da documentação dos gabinetes dos membros do Governo na fase de vacatura e transição dos cargos.
Artigo 9.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993