Ao serviço jurídico compete a consultoria jurídica sobre todas as questões de validade e conformidade jurídica com as disposições legais e convencionais aplicáveis que relativamente aos procedimentos SIRENE sejam submetidas à sua apreciação e garantir o suporte jurídico do Gabinete em matéria de direito nacional e direito comparado.
Artigo 10.º — Serviço jurídico
Vigente desde: 16/11/1994
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