Ao secretariado compete o desempenho de funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, estatística, escritório electrónico, processamento de texto, tratamento e actualização de documentação e arquivos e a elaboração de todo o expediente relativo ao pessoal do Gabinete.
Artigo 12.º — Secretariado
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994