Cria o Gabinete Nacional SIRENE
Natureza, objecto e enquadramento
É criado na dependência do Ministro da Administração Interna o Gabinete Nacional SIRENE, como único responsável pela ligação com os restantes Estados membros do Acordo de Schengen e da Convenção de Aplicação, no âmbito do estabelecimento de relações conexas ao Sistema de Informação Schengen, o qual constitui uma unidade orgânica integrada no Sistema Nacional de Informação Schengen.
Siglas e definições
Para efeitos do presente diploma, são as seguintes as siglas a adoptar e respectiva definição:
Atribuições
São atribuições do Gabinete Nacional SIRENE:
Composição e funcionamento
Entidades utilizadoras
Coordenador
Conselho de ligação e de acompanhamento
Magistrado do Ministério Público
Serviço operativo
Serviço jurídico
Ao serviço jurídico compete a consultoria jurídica sobre todas as questões de validade e conformidade jurídica com as disposições legais e convencionais aplicáveis que relativamente aos procedimentos SIRENE sejam submetidas à sua apreciação e garantir o suporte jurídico do Gabinete em matéria de direito nacional e direito comparado.
Serviço de tradução
Compete ao serviço de tradução efectuar todos os trabalhos de tradução e de retroversão técnica que lhe sejam solicitados no âmbito das atribuições do Gabinete.
Secretariado
Ao secretariado compete o desempenho de funções de apoio técnico nas áreas de secretariado, estatística, escritório electrónico, processamento de texto, tratamento e actualização de documentação e arquivos e a elaboração de todo o expediente relativo ao pessoal do Gabinete.
Pessoal
Horários
Estatuto remuneratório
Inserção orgânica
A inserção operativa, orgânica e orçamental do Gabinete SIRENE é objecto de despacho do Ministro da Administração Interna.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 28 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º)
(ver documento original)