- 1 -Junto do Gabinete Nacional SIRENE exerce funções um magistrado do Ministério Público, que actua em exclusiva dependência hierárquica e funcional daquela magistratura.
- 2 -O magistrado do Ministério Público tem por funções o controlo da legalidade e a validação dos actos que exijam a sua intervenção.
Artigo 8.º — Magistrado do Ministério Público
Vigente desde: 16/11/1994
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Em vigor desde 16/11/1994