Artigo 4.º
Projectos de operações de loteamento urbano
Redação registada como em vigor em 01/11/2009.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os projectos de operações de loteamento urbano são elaborados por equipas multidisciplinares, que devem incluir pelo menos um arquitecto, um engenheiro civil, ou engenheiro técnico civil, e um arquitecto paisagista.
- 2 -As equipas multidisciplinares de projectos de operações de loteamento dispõem de um coordenador técnico designado de entre os seus membros.
- 3 -(Revogado)
- 4 -(Revogado)
- 5 -Qualquer loteamento em zona de protecção a edifícios classificados deve ser elaborado por um arquitecto ou por equipa multidisciplinar, consoante a área esteja ou não abrangida por plano de urbanização, de pormenor ou de salvaguarda.