À Divisão de Estudos e Investigação compete:
- a)Assegurar a execução, em geral, dos estudos no âmbito da competência da DGT;
- b)Acompanhar os planos nacionais e regionais com implicações para o turismo;
- c)Executar estudos sobre a evolução da actividade turística, nomeadamente a situação económico-financeira dos vários sectores de actividade turística;
- d)Acompanhar o desenvolvimento de estudos patrocinados pela DGT e adjudicados a terceiros;
- e)Recolher informações sobre incentivos existentes a nível nacional e internacional;
- f)Analisar e dar parecer sobre os orçamentos e os planos de actividade dos órgãos regionais e locais de turismo, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto;
- g)Acompanhar o desenvolvimento dos projectos de sinalização turística e outros considerados estruturantes para o sector;
- h)Preparar protocolos de cooperação;
- i)Estudar e propor acções conducentes à adequada avaliação da qualidade dos empreendimentos turísticos;
- j)Dar parecer sobre os pedidos de criação de regiões de turismo e sobre a alteração das áreas abrangidas pelas já existentes;
- l)Acompanhar a execução da política de turismo, através da coordenação das acções e medidas estabelecidas;
- m)Prestar o apoio técnico necessário à formulação das políticas do sector.