Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Turismo
Natureza
A Direcção-Geral do Turismo, adiante abreviadamente designada por DGT, é o serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa e financeira, responsável pela concepção, avaliação e execução da política de turismo.
Atribuições
São atribuições da DGT:
Competências
Compete à DGT, através dos seus órgãos:
Órgãos
A DGT compreende os seguintes órgãos:
Serviços
Director-geral
Conselho administrativo
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Divisão de Recursos Humanos
À Divisão de Recursos Humanos (DRH) compete:
Divisão de Informática
À Divisão de Informática compete:
Repartição de Gestão Financeira
Secção de Gestão Financeira
À Secção de Gestão Financeira compete:
Tesouraria
À Tesouraria compete:
Secção de Património e Aprovisionamento
À Secção de Património e Aprovisionamento compete:
Repartição de Administração Geral
A Repartição de Administração Geral, com competência nas áreas do arquivo e de serviços gerais, é chefiada por um chefe de repartição e compreende as seguintes secções, chefiadas por chefes de secção:
Secção de Assuntos Gerais
À Secção de Assuntos Gerais compete:
Secção de Expediente e Arquivo
À Secção de Expediente e Arquivo compete:
Direcção de Serviços de Estratégia e Coordenação Turística
Divisão de Estudos e Investigação
À Divisão de Estudos e Investigação compete:
Divisão de Recolha de Informação e Estatística
À Divisão de Recolha de Informação e Estatística compete:
Direcção de Serviços de Planeamento e Ordenamento Turístico
Divisão de Ordenamento e Planeamento Físico
À Divisão de Ordenamento e Planeamento Físico compete:
Divisão de Recursos Turísticos
À Divisão de Recursos Turísticos compete:
Divisão de Valorização da Oferta Turística
À Divisão de Valorização da Oferta Turística compete:
Direcção de Serviços de Projectos e Equipamentos Turísticos
Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros
À Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros compete:
Divisão de Meios Complementares de Alojamento Turístico
À Divisão dos Meios Complementares de Alojamento Turístico compete:
Divisão de Restauração e Animação
À Divisão de Restauração e Animação compete:
Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético
À Divisão de Turismo no Espaço Rural e Cinegético compete:
Divisão de Agências de Viagens e Turismo
À Divisão de Agências de Viagens e Turismo compete:
Direcção de Serviços de Relações Exteriores
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
Divisão de Apoio ao Consumidor e ao Investidor
Divisão de Informação
À Divisão de Informação compete:
Gabinete Jurídico
Centro de Documentação
Ao Centro de Documentação, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Dos princípios de gestão
Dos instrumentos de gestão e controlo
A actuação da DGT, assentando na gestão por objectivos e adequado controlo orçamental, será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
Dos critérios de gestão e controlo
A DGT deve adoptar os seguintes critérios em matéria de gestão financeira e patrimonial:
Receitas próprias
Além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, a DGT dispõe das seguintes receitas próprias:
Despesas
Quadro de pessoal
Cessação das comissões de serviço
Transição do pessoal
Situação do pessoal da carreira de inspector técnico
Situações especiais
Extinção da Delegação do Porto
Norma transitória
Enquanto não for aprovada a nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, as tarefas de inspecção anteriormente desempenhadas pela DGT mantêm-se nos mesmos termos previstos no Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de Abril.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de Abril, mantendo-se em vigor o quadro de pessoal até que seja aprovado por portaria o novo quadro de pessoal.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 3 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º
(ver quadro no documento original)