À Divisão de Agências de Viagens e Turismo compete:
- a)Organizar e dar parecer sobre os processos respeitantes ao licenciamento do exercício da actividade de agências de viagens e turismo e preparar a emissão dos respectivos alvarás;
- b)Propor a revogação da licença para o exercício da actividade de agência de viagem nos termos legalmente previstos;
- c)Organizar e manter actualizados os registos relativos a agências de viagens e turismo e sucursais licenciadas;
- d)Dar parecer quanto à abertura e mudança de localização de instalações das agências de viagens e turismo;
- e)Vistoriar as instalações das agências de viagens e turismo e das empresas de aluguer de veículos automóveis sem condutor;
- f)Cooperar com os organismos competentes na formação profissional turística, designadamente no que se refere à organização de acções específicas que visem a valorização da oferta turística, quer a nível empresarial, quer profissional.