À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Recolher e tratar as informações necessárias à cooperação da DGT com os organismos internacionais;
- b)Preparar as intervenções e a presença da DGT nas reuniões com os organismos internacionais, conforme for superiormente definido;
- c)Organizar e assegurar a informação dos temas, relatórios, actividades e decisões relacionadas com as reuniões que tenham lugar em organismos internacionais sobre matérias do turismo;
- d)Apoiar as negociações e decisões, nas estâncias internacionais, envolvendo a política de turismo, em particular no quadro da União Europeia, com vista à sua adequação aos interesses da política económica nacional;
- e)Preparar e dar parecer sobre textos de acordos internacionais;
- f)Dar apoio em todas as áreas de cooperação no domínio do turismo com outros países e organizações estrangeiras.