- 1 -A Divisão de Apoio ao Consumidor e ao Investidor (DACI) é composta por dois gabinetes com especializações distintas:
- a)Gabinete de Apoio ao Consumidor;
- b)Gabinete de Apoio ao Investidor.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio ao Consumidor compete apoiar os utentes dos serviços turísticos, nomeadamente através das seguintes tarefas:
- a)Centralizar as reclamações apresentadas, canalizando-as para os departamentos competentes;
- b)Esclarecer os consumidores turísticos sobre os seus direitos;
- c)Implementar formas de apoio ao consumidor;
- d)Promover a edição de guias e manuais considerados relevantes em matéria de defesa do consumidor, para distribuição pelos turistas nacionais e estrangeiros;
- e)Assegurar o funcionamento do balcão de recepção da DGT.
- 3 -O Gabinete de Apoio ao Investidor tem como objectivo central o atendimento privilegiado dos potenciais investidores no sector, nomeadamente através de:
- a)Atendimento personalizado de potenciais investidores, tendo em vista a prestação de informação geral sobre procedimentos administrativos e a orientação sobre a política global de desenvolvimento turístico existente para o sector;
- b)Elaboração de uma base de dados referente às intenções de investimento;
- c)Prestação dos esclarecimentos de ordem geral sobre legislação e apoios financeiros;
- d)Produção de documentos informativos de apoio;
- e)Acompanhamento dos processos a nível interno da DGT;
- f)Participação em eventos onde se perspective uma representação do sector empresarial;
- g)Recolha de informação relevante para os empresários e sistematização da mesma.
Artigo 33.º — Divisão de Apoio ao Consumidor e ao Investidor
Vigente desde: 18/09/1998
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Em vigor desde 18/09/1998