Além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, a DGT dispõe das seguintes receitas próprias:
- a)O produto de licenças e taxas em conformidade com as leis que regulam a actividade turística;
- b)As quantias cobradas por serviços prestados a entidades públicas ou privadas;
- c)O produto da venda de publicações e impressos por ela editados, bem como de fotocópias requeridas pelos interessados;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam devidas por lei, contrato ou a qualquer outro título.