- 1 -O presente diploma tem por objecto a criação de um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, visando a melhoria da segurança rodoviária e da qualidade do ambiente.
- 2 -As regras relativas à emissão dos certificados de destruição constam do Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/11/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2000