A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete à Inspecção-Geral do Ambiente, às direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, ao Instituto dos Resíduos, à Direcção-Geral de Viação e às autoridades policiais.
Artigo 6.º — Fiscalização
Vigente desde: 15/11/2000
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Em vigor desde 15/11/2000