O Serviço Nacional de Bombeiros, adiante designado por SNB, é um organismo dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 17/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2000