1 - À DORH compete, designadamente:
a) Propor e desenvolver medidas tendentes à permanente actualização da estrutura e funcionamento dos serviços e à racionalização e simplificação do trabalho administrativo, designadamente quanto aos métodos de trabalho, circuitos administrativos, impressos e arquivo;
b) Colaborar na definição e aplicação das medidas tendentes à racionalização de espaços e da reinstalação de serviços;
c) Promover o recrutamento, selecção e admissão de pessoal e assegurar a gestão dos recursos humanos;
d) Organizar a base de dados relativa ao pessoal;
e) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação, promover a divulgação de acções de formação e a participação dos funcionários, ao nível interno do SNB, com vista à sua integração, formação e aperfeiçoamento profissional;
f) Promover a recolha e o tratamento da informação necessária à organização e manutenção dos indicadores de gestão dos recursos humanos;
g) Elaborar o balanço social do SNB;
h) Coordenar e assegurar as acções inerentes ao expediente geral e arquivo;
i) Assegurar o serviço de reprografia.
3 - A DORH compreende as seguintes secções:
a) Secção de Pessoal (SP);
b) Secção de Expediente Geral e Arquivo (SEGA).