- 1 -À DGFP compete:
- a)Elaborar o orçamento privativo do SNB;
- b)Propor as alterações orçamentais;
- c)Assegurar a gestão e controlo de execução dos orçamentos e escrituração de receitas e despesas;
- d)Administrar o fundo de maneio;
- e)Coordenar a preparação da conta de gerência e colaborar na elaboração do respectivo relatório;
- f)Assegurar a gestão patrimonial e a eficiente execução das funções de aprovisionamento e economato.
- 2 -A DGFP compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade (SOC);
- b)A Secção de Economato e Património (SEP).
Artigo 23.º — Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000