À DSN compete:
- a)Propor legislação na área da segurança contra riscos de incêndio;
- b)Elaborar pareceres interpretativos sobre a legislação existente em matéria da segurança contra incêndios;
- c)Definir critérios de análise dos projectos de segurança a divulgar pelas inspecções distritais de bombeiros;
- d)Promover a elaboração de notas técnicas e outros documentos tipo para aplicação na análise de projectos de segurança, actualizando-os sempre que necessário;
- e)Pronunciar-se sobre os pareceres emitidos pelas inspecções distritais quando lhe seja superiormente determinado;
- f)Emitir parecer sobre as condições de segurança contra incêndios nos estudos prévios de construção de edificações com 10 ou mais pisos ou de edificações de natureza especial, qualquer que seja o seu número de pisos;
- g)Apoiar a elaboração de planos de inspecções;
- h)Participar e representar o Serviço em comissões técnicas e sectoriais relativas à elaboração de normas no âmbito da normalização europeia sobre segurança contra incêndios, material e equipamentos dos corpos de bombeiros com interesse para o SNB;
- i)Proceder à transposição de directivas comunitárias e adaptar a legislação nos diversos domínios da segurança contra incêndios, de material e equipamentos dos corpos de bombeiros;
- j)Elaborar o regulamento de fardamentos, uniformes e distintivos;
- k)Assegurar o apoio técnico e elaborar estudos em matéria de equipamentos, viaturas e meios aéreos;
- l)Proceder à elaboração das especificações técnicas dos cadernos de encargos que digam respeito à aquisição ou selecção de equipamentos, viaturas e meios aéreos.