Artigo 16.º
Equivalência ao certificado de navegabilidade e ao certificado de linhas de água carregada
Redação registada como em vigor em 20/11/2001.
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Os certificados previstos neste diploma e na sua regulamentação substituem para todos os efeitos legais os certificados de navegabilidade e os certificados de linha de água carregada, exigíveis pelo Regulamento Geral das Capitanias e restante legislação complementar.