Para além das competências enunciadas nos artigos anteriores, compete ainda à APA:
- a)Assegurar a articulação e a colaboração entre as autoridades competentes e entre estas e a comissão consultiva;
- b)Concertar com as restantes autoridades competentes a posição nacional a adoptar, designadamente ao nível do Comité de Comitologia;
- c)Assegurar a representação no conselho de administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos;
- d)Coordenar o processo de elaboração do relatório previsto no n.º 1 do artigo 117.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.