- 1.Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
- 2....
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- 4....
ARTIGO 1041.º — (Mora do locatário)
Vigente desde: 20/07/1977
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Em vigor desde 20/07/1977