- 1 -O sistema de moeda metálica é constituído pelas moedas correntes e pelas moedas comemorativas.
- 2 -Consideram-se moedas metálicas correntes as moedas com valores faciais de $50, 1$00, 2$50, 5$00, 10$00, 20$00 e 50$00, que se destinam a assegurar as necessidades da circulação monetária subsidiária e a facilitar os trocos.
- 3 -Consideram-se moedas metálicas comemorativas as moedas com valores faciais correntes ou outros, mas com gravuras distintas das gravuras das moedas correntes e alusivas a personalidades, factos, temas ou efemerides.
Artigo 1.º — (Constituição e caracterização)
Vigente desde: 12/09/1986
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Em vigor desde 12/09/1986