- 1 -...
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- 3 -Para efeitos de IRS é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20% do rendimento total bruto englobado e 500 contos por sujeito passivo não casado ou 1000 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
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- a)...
- b)Autonomamente, em um quinto do seu valor pela taxa correspondente a esse valor, o qual compreende quer a componente rendimento, quer o montante do capital investido e deduzido nos termos do n.º 3, em caso de reembolso parcial ou total;
- c)...
- 6 -...
- 7 -Ficam isentos de imposto municipal de sisa e de imposto sobre as sucessões e doações, por avença, os fundos de poupança-reforma constituídos de acordo com a legislação nacional.
Artigo 21.º — Fundos de poupança-reforma
Vigente desde: 13/08/1991
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Em vigor desde 13/08/1991