O estatuto remuneratório dos bombeiros profissionais é aprovado por decreto regulamentar.
Artigo 24.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 30/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1992
O estatuto remuneratório dos bombeiros profissionais é aprovado por decreto regulamentar.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1992