- 1 -O Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, adiante designado por DEPS, é o serviço central de estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, na área das suas atribuições, e de apoio técnico à cooperação internacional, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -Incumbe, em especial, ao DEPS:
- a)A realização e o apoio técnico aos estudos sobre serviços de saúde e de consultadoria em política e administração de saúde;
- b)A preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento e a sua articulação com os planos regionais e nacionais;
- c)A preparação e avaliação dos programas e medidas de política sectorial e de programação do sector;
- d)O acompanhamento e controlo de execução dos programas de investimento do Ministério da Saúde;
- e)Preparar, lançar e explorar inquéritos de saúde quer de natureza estatística, quer epidemiológica;
- f)Assegurar a inserção das estatísticas de saúde no Sistema Estatístico Nacional;
- g)A preparação, coordenação técnica e desenvolvimento de acções de cooperação internacional, nomeadamente com os países de língua portuguesa no âmbito de projectos de natureza bilateral ou multilateral.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 24/08/1993
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