Aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde
Natureza e atribuições
Órgão
O DEPS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.
Serviços
O DEPS compreende os seguintes serviços:
Gabinete de Estudos
Direcção de Serviços de Planeamento
Direcção de Serviços de Informação, Estatística e Inquéritos
Divisão de Cooperação Internacional
À Divisão de Cooperação Internacional compete o exercício das competências previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e, em especial:
Repartição Administrativa
Repartição de Apoio Geral
Centro de Documentação e Informação
Quadro de pessoal
Transição do pessoal
A transição do pessoal para o novo quadro do DEPS faz-se nos termos da lei geral.
Concursos
Os concursos para ingresso ou acesso no quadro do DEPS, já realizados ou em curso na data da entrada em vigor do presente diploma, são válidos para os lugares do novo quadro.
Consignação de receitas
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 398/82, de 22 de Setembro, e 320/91, de 23 de Agosto, mantendo-se em vigor os quadros anexos até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 11.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º
(ver documento original)