Os concursos para ingresso ou acesso no quadro do DEPS, já realizados ou em curso na data da entrada em vigor do presente diploma, são válidos para os lugares do novo quadro.
Artigo 13.º — Concursos
Vigente desde: 24/08/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1993