À Divisão de Cooperação Internacional compete o exercício das competências previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 1.º e, em especial:
- a)Propor as linhas de desenvolvimento da cooperação internacional no domínio da saúde;
- b)Assegurar a coordenação no âmbito da cooperação internacional, especialmente com os países de língua portuguesa;
- c)Assegurar a inserção da cooperação em saúde no quadro da política nacional de cooperação;
- d)Gerir os programas e respectivos processos de bolsas e missões de estudo e demais estímulos à formação profissional em saúde, conferidos em âmbito internacional, ouvidos os serviços competentes;
- e)Acompanhar a execução das medidas de cooperação internacional com interesse para a saúde;
- f)Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;
- g)Cooperar na divulgação, a nível internacional, da informação de saúde;
- h)Assegurar a colaboração com organismos internacionais, designadamente a Organização Mundial de Saúde e o Conselho da Europa;
- i)Colaborar com outras entidades e serviços, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, em programas ou projectos na área da cooperação internacional em saúde e proceder à sua avaliação.