- 1 -À Repartição de Apoio Geral compete dar apoio técnico-administrativo às actividades resultantes da prossecução das atribuições do DEPS.
- 2 -A Repartição de Apoio Geral compreende:
- a)A Secção de Apoio Técnico aos Serviços, que assegura o apoio de secretariado à direcção e aos serviços técnicos e coordena a dactilografia;
- b)A Secção de Apoio à Cooperação Internacional, que assegura o apoio administrativo às actividades desenvolvidas no âmbito da cooperação técnica internacional.
Artigo 9.º — Repartição de Apoio Geral
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993