Transmitem-se para os cessionários sucessivos todas as obrigações do concorrente adquirente das acções objecto de alienação no âmbito do concurso, ficando aqueles vinculados, nos mesmos termos, ao seu cumprimento.
Artigo 6.º — Obrigações dos cessionários
Vigente desde: 22/08/2007
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Em vigor desde 22/08/2007